Se a Injustiça Bate à Sua Porta,
Nós Vamos Te Ajudar
Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir o medicamento Acalabrutinibe (Calquence) - a recusa à cobertura é considerada prática abusiva pela justiça.
Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, independentemente de constarem nas indicações da ANS.
O Mesilato de Imatinibe é um medicamento essencial no tratamento de doenças como a leucemia e deve ser coberto pelo plano de saúde.
O Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu) é um medicamento que deve ser coberto pelos planos de saúde para diversos tipos de câncer, como por exemplo o...
O medicamento Erdafitinibe (Erfandel) tem que ser coberto pelo plano de saúde, pois a negativa é prática abusiva segundo os tribunais.
Planos de Saúde têm obrigação de cobrir a Prostatectomia Radical Robótica mesmo que não conste no rol da ANS.