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O Banco Não Tirou Meu Nome da Serasa. O Que Fazer?

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Instituições financeiras, como os bancos, costumam recorrer ao Serasa para negativar o nome de cliente que deixa de cumprir com suas obrigações e torna-se inadimplente. Essa inclusão restringe o acesso ao crédito e confere ao consumidor o título de “mau pagador”. Todavia, quando o consumidor procura a instituição para realizar um acordo ou para pagar integralmente sua dívida, esse registro constante em órgão de proteção ao crédito deve ser excluído em 5 dias úteis, o que nem sempre acontece. Por vezes, o devedor é surpreendido com a manutenção do seu nome no cadastro de inadimplentes, mesmo após a quitação de seu débito. A manutenção indevida de registro negativo em serviço de proteção ao crédito – após o pagamento do débito, gera direito à reparação por dano moral, em razão da conduta abusiva do banco que ofende direito constitucionalmente previsto, qual seja, o direito à honra e à imagem. Assim, não retirar a inscrição indevida prolonga a condição do consumidor como pessoa inadimplente e que não possui a confiança necessária para a concessão de crédito e, consequentemente, o impede de realizar contratações, financiamentos e compras parceladas. O dever de indenizar pela negativação indevida, nesse caso, é legitimado porque se presume o dano. Isto é, o devedor não precisa comprovar que se sentiu ofendido com a conduta do credor, pois é sabido que o não cancelamento de inscrição negativa no Serasa, além de macular sua imagem, lhe trará prejuízos e impedimentos. Nos termos do que dispõe o artigo 927, do Código Civil, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Mas essa reparação por dano moral apenas estará configurada se não existir outras negativações no nome do consumidor junto ao órgão de proteção ao crédito. Diante disso, se não houver a exclusão do consumidor do cadastro de inadimplentes, será necessário ingressar com ação judicial para que seja determinada a sua retirada, bem como para que seja exigida a indenização devida pelos danos morais causados. Para o ingresso da ação judicial é importante que o consumidor apresente ao seu advogado o comprovante de quitação da dívida e o documento, expedido pelo Serasa, que ateste a manutenção do registro negativo. Com esses documentos e com a documentação pessoal do consumidor, o defensor irá requer a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes o mais rápido possível, por meio de pedido liminar. Nossos profissionais possuem sólida experiência em ações de indenização por danos morais e podem esclarecer suas dúvidas acerca da manutenção indevida de registro no Serasa e, também, orientá-lo em relação à indenização devida. Estamos à disposição.

Negativação Indevida: Nome Sujo Indevidamente no SPC/Serasa: O Que Fazer?

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É ilegal a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplência como Serasa, Spc e SCPC quando não há dívida ou se este dívida já está prescrita, o que gera ao consumidor o direito a ser indenizado pelos danos morais sofridos. A inscrição indevida se dá: 1) Quando a empresa por erro insere o nome de um consumidor que nada deve; 2) Quando o consumidor realmente devia, pagou a dívida e mesmo assim o nome permaneceu por mais de cinco dias nos cadastros; 3) Quando mesmo não tendo pago a dívida, esta dívida tem mais de cinco anos, pois após este prazo já não pode mais ser cobrada através de negativação. As negativações indevidas tornam muito difícil o acesso do consumidor ao crédito na praça, tornando-se missão quase impossível conseguir realizar empréstimos, crediários, parcelamentos, adquirir cartões de crédito, etc. Por isso, o consumidor que teve seu nome negativado indevidamente tem direito a uma indenização por danos morais que costuma variar entre 5 e 10 salários mínimos. A Negativação Indevida é Ilegal? Sim, a negativação indevida é ilegal. Não há dúvidas de que a negativação indevida fere os direitos da personalidade trazidos pelo código civil, pois mancha o nome do consumidor que é bom pagador. Além disso, o artigo 43 do código de defesa do consumidor nos traz que as informações constantes sobre o consumidor nos bancos de dados deve ser sempre verdadeira. Quanto o negativado ganha de indenização quando o nome é sujo indevidamente? Um advogado não pode lhe garantir valores, pois sempre dependerá do juízo que julga a ação e da gravidade do caso. Entretanto, a importância de ter um advogado especializado neste tipo de ação é que, na justiça comum, é possível conseguir indenizações em dinheiro que variam de 5 a 10 salários mínimos, chegando às vezes a valores ainda maiores em razão das peculiaridades de cada caso. Esses valores são devidos por danos morais sempre que indevidamente alguém suja o seu nome. É um processo demorado?! Não! É um processo relativamente rápido. Dependendo do caso, limpar o nome em caso de negativação indevida na Serasa leva poucos dias. É o que chamamos de tutela de urgência. Depois de limpo o nome, o processo continua para confirmar que a inscrição foi indevida e julgar a indenização em dinheiro. É difícil provar que sofri o dano moral? Não. O STJ (superior tribunal de justiça) já se posicionou demonstrando que a simples inscrição indevida gera o dever de indenizar. Ainda, na maioria dos casos de inscrição indevida do nome, estamos diante de uma relação de consumo. Nas relações de consumo costuma ocorrer a chamada “inversão do ônus da prova”, ou seja, é a empresa que tem que provar que sujou o seu nome de maneira devida, e não você que foi vítima de uma injustiça. Já paguei a dívida indevida, pois tinha pressa em limpar meu nome. Ainda cabe processo? Sim. Quando você paga um valor que não devia, tem o direito de receber o dinheiro de volta e, a depender do caso, em dobro! Mais que isso, mesmo que seu nome já tenha sido limpo, você continua fazendo jus à indenização por danos morais. Tenho uma dívida de mais de cinco anos e sujaram meu nome. Cabe indenização?! Sim. A maioria das dívidas com empresas prescrevem em cinco anos. Isso quer dizer que depois de cinco anos eles não podem mais te cobrar e, assim, não podem mais sujar seu nome. Então, mesmo que a dívida fosse regular, a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, como o spc, scpc e o serasa são passíveis de indenização por danos morais e limpeza do nome. Ainda, se o nome já estava sujo antes dos cinco anos, a partir do momento em que estes cinco anos são completos, entende-se que a própria empresa deve excluir seu nome dos cadastros de inadimplência. Caso ela não faça isso, o consumidor tem o direito a danos morais. Já fiz acordo, mas meu nome continua negativado. O que posso fazer? Não há um prazo legal para que a empresa limpe seu nome. Contudo, tem sido comum que a justiça entenda o prazo de 05 a 10 dias como um prazo justo para que a empresa promova a retirada após o pagamento da primeira parcela do acordo. O processo pode ser feito pela Internet? Hoje há muitos escritórios de advocacia que trabalham online. Os documentos necessários também podem ser enviados por whatsapp ou email. Desta maneira, o processo torna-se muito mais rápido e econômico, afinal, o consumidor não precisará se deslocar por várias vezes ao escritório do advogado. Ainda, o processo em si é eletrônico. O que é necessário para conseguir limpar o nome e ser indenizado?! Será necessário constituir um advogado para entrar com o processo, foto dos seus documentos, como como RG, CPF e comprovante de residência, e a carta, consulta ou print de tela que demonstra que seu nome está sujo. Meu nome não está negativado, mas inscreveram dívidas indevidas. O que posso fazer? As empresas, tentando driblar o sistema, têm realizado um ato em que conseguem os mesmos efeitos da negativação sem negativar o nome: inserem dívidas dadas como atrasadas no cpf do consumidor no serasa e spc. O problema é que estas dívidas inscritas fazem baixar o score do consumidor. Nós entendemos e temos apresentado na justiça, então, a tese de que mesmo que o consumidor não tenha sido negativado, a simples inserção de dívidas em seu cpf gera dano moral e, por isso, ele precisa ser indenizado!Meu nome tem restrição interna nos bancos. O que pode ser feito? Há um tipo de anotação realizada no SCR do Sisbacen (Sistema do Banco Central), conhecido popularmente como “A Lista Negra dos Bancos”. É muito, mas muito comum, que os bancos, mesmo depois de realizado o pagamento das dívidas, mantenham a expressão “prejuízo” ou “vencido” nos valores que o consumidor deveu um dia. Neste caso o STJ já reconheceu que a Lista Negra também tem caráter restritivo de crédito ao consumidor e,

Minha Dívida Foi Paga, Mas Ainda Assim Não Consigo Crédito, e Agora?

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As instituições financeiras e as empresas que concedem crédito costumam possuir sistema de pontuação, conhecido como Score, para subsidiar a aprovação de crédito aos consumidores e para auxiliar na avaliação de risco de uma negociação. Quando alguém é inserido no SPC ou Serasa, sua pontuação sofre uma queda e o grau de confiabilidade nessa pessoa diminui, razão pela qual seu crédito é restringido pela ausência de capacidade para cumprir com suas obrigações. Ao realizar a quitação de sua dívida ou completados 5 anos da existência dela, o registro negativo deve ser excluído no prazo de 5 dias úteis, contudo, nem sempre essa exclusão é suficiente para devolver a confiabilidade do mercado no consumidor, já que só costumam conceder crédito a quem acreditam possuir condições para pagarem suas contas. Solicitar um cartão de crédito, comprar um veículo financiado, abrir crediário em loja de eletrodomésticos ou roupas e fazer empréstimos são negociações que exigem uma avaliação do histórico financeiro do consumidor e um levantamento acerca da sua inadimplência. Por isso, muitas vezes, mesmo após “limpar o seu nome”, torna-se difícil conseguir crédito novamente, pois leva-se um tempo para readquirir essa confiança do mercado. Dentre os motivos que também podem estar associados à impossibilidade de conseguir crédito, o histórico de dívidas é apenas um deles. A instituição financeira, ainda irá avaliar a capacidade de pagamento do consumidor, isto é, se aquela parcela está de acordo com seu rendimento financeiro, caso considere que não ou perceba um baixo comprometimento do consumidor com suas dívidas, a solicitação poderá ser negada. E o que o consumidor pode fazer para que tenha restaurado seu crédito? Alterar o seu perfil de um cliente de risco alto para um cliente de risco baixo. Nesse sentido, a primeira dica é pagar suas contas em dia, pois a regularidade no pagamento de dívidas confere ao consumidor o título de bom pagador, o que influencia na melhoria de sua pontuação. Depois, aconselha-se procurar os órgãos de proteção ao crédito para atualizar seus dados, especialmente, àqueles relacionados a sua renda e, por fim, realizar o Cadastro Positivo, um registro que contém o pagamento das contas realizadas em dia e as informações sobre o adimplemento dos compromissos assumidos, auxiliando a construir um histórico de bom pagador. O pagamento de todos os débitos existentes é, portanto, de suma importância para que o consumidor possa ser visto como confiável, mesmo aqueles débitos já prescritos, porque eles também irão constar no seu histórico e poderão dificultar tanto na sua pontuação quanto em relação à disponibilidade de crédito. Vale destacar, enfim, que a negativa de concessão de crédito por si só não enseja indenização por danos morais se apenas gerar o aborrecimento do consumidor, pois a instituição financeira não tem a obrigação de conceder crédito à toda e qualquer pessoa. Ao contrário, pode ser criteriosa na sua decisão e considerar a política interna da empresa para recusar a concessão de crédito, porém, se houver essa recusa, deverá justificar devidamente o motivo ao consumidor. Por outro lado, a indenização por danos morais será devida sempre que a instituição financeira tiver inscrito indevidamente o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, pois a referida inserção nos bancos de cadastros, como SPC e SERASA, provoca abalo ao crédito do consumidor e lhe impõe a fama de “mau pagador”, gerando, inclusive, situações adversas futuras, como essa dificuldade em restaurar o crédito. Veja-se que em caso de negativação indevida, dano moral será devido em razão do que chamamos de agressão a um direito personalíssimo: o direito do consumidor à honra que lhe confere o seu nome! Diante do exposto, uma ação de indenização apenas será cabível se houver algum tipo de constrangimento e humilhação ao consumidor – quando do pedido de concessão – que extrapole a mera recusa de crédito, ou, na hipótese de ter sido o consumidor negativado indevidamente pela instituição financeira.

Como Limpar Seu Nome e Sair Das Dívidas?

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Mesmo sabendo que atualmente a economia do país encontra-se instável, a inflação está maior do que o aumento de salários e pela pura necessidade pessoal a sociedade continua fazendo dívidas, elas precisam ser controladas. Para o bem do devedor, para o bem do seu bolso.  Como controlar minhas dívidas? Para isso, não precisamos de muito. Sempre se atente às negociações que realiza e certifique-se de que seu bolso conseguirá arcar com as prestações daquela negociação. Ademais, nunca se esqueça, para o Código de defesa do consumidor, todo consumidor é hipossuficiente. Isso quer dizer que, a lei reconhece que o credor sempre terá mais condições tanto técnicas quanto coercitivas e argumentativas para o convencimento da venda de seu produto. Sendo assim, não facilite, não aceite práticas abusivas, pesquise sobre seus direitos, pesquise o mercado financeiro do momento e compare os preços. Faça pesquisas antes de fechar qualquer negócio. Previna-se! Essa é a melhor tática para se livrar das dívidas. Mas e como organizar as dívidas que já existem? Se mesmo planejando, pesquisando, fechando negócio com a maior cautela possível, você viu-se em um momento da vida no qual não conseguiu quitar suas dívidas e infelizmente teve seu nome negativado, aqui vão algumas dicas de como “limpar” seu nome e cumprir com suas obrigações. 1- Para começar é importante que faça um levantamento de todas as suas dívidas. Isso vai lhe ajudar a organizar melhor suas despesas mensais e fazer um plano mesmo que a longa data de quitação de dívidas. 2- Sabendo seus gastos mensais e o quanto lhe sobra para as dívidas comece então a negociá-las, tudo conforme seu orçamento realizado anteriormente. Aqui é importante que se negocie dentro do que se pode. Muitas vezes para o credor é melhor receber um valor negociado do que tentar de várias formas lhe cobrar um valor expansivo e no fim não receber nada. Ainda, é importante negociar só em valores que tenha certeza que poderá pagar porque na maioria das negociações ocorre um fenômeno jurídico chamado novação, que fará com que recomece o prazo de prescrição da sua dívida. A negociação sempre será o melhor caminho para os dois lados. 3- É importante que foque sempre nos juros e taxas cobrados pelos credores pelo inadimplemento. Esses juros e taxas são mais altos em dívidas mais caras, por isso é importante que se troque as dívidas caras por baratas. Isso quer dizer que, muitas vezes, um empréstimo com juros e taxas menores do que sua dívida possa ser uma saída, por mais que o valor do empréstimo seja maior que determinada dívida, ele te livra dos juros e taxas exuberantes e também lhe dará a possibilidade de quitar as dívidas mais insignificantes. 4- Sempre certifique-se de que conforme suas dívidas sejam quitadas elas sejam retiradas do cadastro de inadimplentes. E tente, ao máximo que conseguir, economizar durante o tempo em que estiver em processo de pagamento de dívidas, isso lhe ajudará a controlar seus gastos e não dispersar das dívidas que já existem. 5- Por fim, recomece sua vida financeira. Agora sem dívidas, sem nome em cadastros de inadimplentes, recomece do zero. Planeje seus gastos, isso é muito importante para se ter uma vida mais leve e um equilíbrio financeiro. Entendemos que muitas vezes a inadimplência é decorrente de algum imprevisto ocorrido na vida, como uma perda de emprego, ou um gasto imprevisto. Portanto, para que isso não ocorra de novo, reorganize-se.

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